Entenda mais sobre a separação de contas

Separação de contas protege dinheiro de apostadores no Brasil; entenda

Um dos pontos fundamentais quando se fala no mercado regulamentado de apostas no Brasil é a proteção dos apostadores. Muitas das empresas que atuam no setor são estrangeiras, o que pode causar receio nos usuários sobre o risco de serem afetados por algum problema e não terem como cobrar um operador que esteja a milhares de quilômetros de distância. Felizmente, o arcabouço regulamentar produzido pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) trata de vários temas que trazem maior segurança para os consumidores.

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Entre eles, está a separação das contas dos operadores, assunto descrito na Portaria Normativa Nº 615 da SPA/MF. As plataformas de apostas precisam manter duas contas, a transacional e a proprietária. Na conta transacional, ficam os fundos aportados pelos usuários e é dela que saem as retiradas dos apostadores. A conta proprietária deve ser usada apenas para as despesas operacionais e para o gerenciamento de liquidez. Um ponto fundamental é que ambas as contas devem estar em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

Por que a separação é importante?

Um aspecto fundamental para qualquer casa de apostas é sua liquidez. Ao oferecer opções de apostas, o operador pode passar por períodos de prejuízo caso os apostadores obtenham resultados esportivos positivos. Realizar a gestão de liquidez, tema que possui um capítulo inteiro na Portaria em questão, significa que a empresa precisa sempre ter disponíveis os fundos para pagar os usuários, mesmo que, em uma situação hipotética, todos resolvessem sacar seus ganhos ao mesmo tempo.

É por isso que a separação entre as contas transacional e proprietária é essencial. Os aportes realizados pelos consumidores não podem ser misturados com aqueles destinados a pagar as despesas que a empresa tem com funcionários, por exemplo, para que os fundos estejam sempre disponíveis para uma possível retirada. Além disso, o texto da Portaria também deixa claro que os operadores devem definir medidas para “gerenciar sua exposição ao risco de liquidez”, como explicado no artigo 8º, que lista as políticas:

“I – que estabeleçam, de modo objetivo, metodologia de cálculo dos limites de exposição;

II – que prevejam processos para mensurar, monitorar e mitigar a exposição ao risco de liquidez em diferentes horizontes de tempo, inclusive intradia; e

III – que contenham plano de contingência com detalhamento das fontes adicionais de recursos, responsabilidades e procedimentos para enfrentar situações de estresse de liquidez.”

Uma das fontes adicionais de recursos pode ser a própria conta proprietária da empresa. Assim, em situação de “estresse de liquidez”, como define a lei, a conta pode ser utilizada para o pagamento dos usuários, mas o movimento contrário, da transacional para a proprietária, não é permitido. Adicionalmente, cada plataforma de apostas deve possuir uma reserva financeira de R$ 5 milhões para, em último caso, garantir o pagamento de prêmios aos usuários. Como citado, as contas utilizadas precisam ser de instituições autorizadas pelo Banco Central. Dessa forma, caso haja o descumprimento das diretrizes, o governo pode tomar medidas em relação a esses recursos, processo que seria muito mais complexo com contas no exterior.

Como isso impacta você?

As regras do mercado regulamentado de apostas esportivas no Brasil passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2025. Ou seja, os operadores licenciados precisam seguir essas diretrizes sobre as contas, possuindo os fundos dos clientes separados e garantindo maior segurança aos usuários. Assim, aqueles que desejam se aventurar nas apostas online precisam apenas procurar por aquelas marcas que receberam uma licença do Ministério da Fazenda para saber que terão seus valores protegidos.

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